DECRETO-LEI N. 199, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e reclassifica cargos dos Quadros das Secretarias de Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, nor força do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o .§ 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, os seguintes cargos, destinados à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura:
I - 3 (três) de Assistente de Direção III, referência XII;
II - 1 (um) de Secretário II, referência 58;
III - 11 (onze) de Secretário I, referência 50.
Artigo 2.° - Para provimento dos cargos de Assistente de Direção, criados pelo artigo anterior, serão exigidas formação universitária e experiência necessária ao eficiente exercício das atividades a serem desempenhadas.
Artigo 3.° - A gratificação de 40% (quarenta por cento) sôbre a referência 53, a que alude o § 2.º do artigo 2.º da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, estende-se aos cargos de Assistente de Direção, que ficam incluídos no artigo 2.º da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, sujeitando-se, no que couber, às demais disposiçõee da mesma lei, com as alterações subsequentes, relativas ao Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 4.° - Os cargos de Assistente de Direção III, referência X, dos Quadros das Secretarias de Estado, ficam reclassificados na referência XII.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 6.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 27 de fevereiro de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto

CC-ATL n.º 38
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial, instituída pela Resolução n.º 2.197, de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e reclassifica cargos dos Quadros das Secretarias de Estado.
A matéria, objeto de estudos levados a efeito pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA - foi justificada pelo Senhor Secretário da Fazenda, na qualidade de Coordenador da Reforma Administrativa, nos seguintes têrmos.
"Os carges de Assistente de Direção e de Secretário, a serem criados, destinam-se a atender às necessidades de recursos humanos, no Conselho Estadual de Cultura, o qual passa por um processo de reorganização das suas atividades.
Quanto a reclassificação, ora proposta, cabe ressaltar que os cargos de Assistente de Direção III foram criados na referência X, em virtude de terem sido criados na referência XI os cargos de Assessor Técnico e de Diretor Técnico de Departamento, junto ao qual os Assistentes de Direção III exercem suas atribuições.
O Decreto-lei n.º 184, de 31 de dezembro de 1969, reclassificou os cargos de Assessor Técnico, na referência XIV, e os de Diretor Técnico de Departamento nas referências XIII e XIV. Assim sendo, torna-se possível e indispensável reclassificar os cargos de Assistente de Direção III, de modo a atribuirlhes remuneração mais compatível com o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições a êles inerentes, situação que trará, à Administração, melhores condições para recrutar pessoal com a qualificação técnica necessária ao eficiente desempenho das atividades dos cargos ora reclassificados",
Jusfificada a anexa propositura, nos têrmos transcritos, apresento a Vossa Exelência os protestos do meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil