DECRETO-LEI N. 199, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970
Cria cargos no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e reclassifica cargos dos Quadros das Secretarias de Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, nor força do Ato
Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
.§ 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela I, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, os
seguintes cargos, destinados à Secretaria Executiva do Conselho
Estadual de Cultura:
I - 3 (três) de Assistente de Direção III, referência XII;
II - 1 (um) de Secretário II, referência 58;
III - 11 (onze) de Secretário I, referência 50.
Artigo 2.° - Para provimento dos cargos de Assistente de
Direção, criados pelo artigo anterior, serão
exigidas formação universitária e
experiência necessária ao eficiente exercício das
atividades a serem desempenhadas.
Artigo 3.° - A gratificação de 40% (quarenta
por cento) sôbre a referência 53, a que alude o §
2.º do artigo 2.º da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de
1968, estende-se aos cargos de Assistente de Direção, que
ficam incluídos no artigo 2.º da Lei n.º 9.717, de 30
de janeiro de 1967, sujeitando-se, no que couber, às demais
disposiçõee da mesma lei, com as alterações
subsequentes, relativas ao Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 4.° - Os cargos de Assistente de
Direção III, referência X, dos Quadros das
Secretarias de Estado, ficam reclassificados na referência XII.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto-lei correrão à
conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 6.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 27 de fevereiro de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
CC-ATL n.º 38
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial, instituída pela
Resolução n.º 2.197, de 3 de março de 1969,
que dispõe sôbre a criação de cargos no
Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e reclassifica
cargos dos Quadros das Secretarias de Estado.
A matéria, objeto de estudos levados a efeito pelo Grupo
Executivo da Reforma Administrativa - GERA - foi justificada pelo
Senhor Secretário da Fazenda, na qualidade de Coordenador da
Reforma Administrativa, nos seguintes têrmos.
"Os carges de Assistente de Direção e de
Secretário, a serem criados, destinam-se a atender às
necessidades de recursos humanos, no Conselho Estadual de Cultura, o
qual passa por um processo de reorganização das suas
atividades.
Quanto a reclassificação, ora proposta, cabe ressaltar
que os cargos de Assistente de Direção III foram criados
na referência X, em virtude de terem sido criados na
referência XI os cargos de Assessor Técnico e de Diretor
Técnico de Departamento, junto ao qual os Assistentes de
Direção III exercem suas atribuições.
O Decreto-lei n.º 184, de 31 de dezembro de 1969, reclassificou os
cargos de Assessor Técnico, na referência XIV, e os de
Diretor Técnico de Departamento nas referências XIII e
XIV. Assim sendo, torna-se possível e indispensável
reclassificar os cargos de Assistente de Direção III, de
modo a atribuirlhes remuneração mais compatível
com o grau de responsabilidade e complexidade das
atribuições a êles inerentes,
situação que trará, à
Administração, melhores condições para
recrutar pessoal com a qualificação técnica
necessária ao eficiente desempenho das atividades dos cargos ora
reclassificados",
Jusfificada a anexa propositura, nos têrmos transcritos,
apresento a Vossa Exelência os protestos do meu profundo
respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil