DECRETO-LEI N. 210, DE 30 DE MARÇO DE 1970
Integra cargo no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
'§ 1.°, do artigo 2.°, do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a integrar a Tabela II da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, com a denominação alterada para Diretor
Técnico (Divisão - Nível III) e com os vencimentos
fixados na referência CD-12, 1 (um) cargo de Engenheiro
Agrônomo, referência «20», grau
«C», do Quadro da Secretaria da Agricultura, cujo ocupante
ora tem exercício na Superintendência do Fundo de
Melhoria das Estâncias (FUMEST).
Parágrafo único - Ao cargo decorrente da
alteração prevista neste artigo, que se destina à
Divisão de Informações do Departamento de
Promoção do Turismo, aplica-se o Regime de
Dedicação Exclusiva de que trata o artigo 2.°, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, observadas as
alterações subsequentes.
Artigo 2.° - O título do funcionário cujo
cargo é abrangido por êste decreto-lei será apostilado
pelo Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto-lei correrão à
conta do dotações próprias do orçamento
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo Subst.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CC-ATL n.° 53
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela __
resolução n.º 2.197, de 3 de março de 1969,
que, ao dispor sôbre a integração de cargo do
Quadro da Secretaria da Agricultura no Quadro da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, altera a sua denominação e
nível de vencimento de Engenheiro Agrônomo,
referência "20", grau "C", para Diretor Técnico
(Divisão - Nível III), referência CD-12, sendo
destinado à Divisão de Informações do
Departamento de Promoção do Turismo.
Devo ressaltar que a medida é originária da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, tendo o ilustre titular dessa Pasta, ao
justificá-la, apresentado os esclarecimentos abaixo transcritos:
" O Decreto n.º 51.624, de 2 de abril de 1969, alterado pelo de
n.º 52.384, de 2 de fevereiro de 1970, reestruturou
órgãos desta Secretaria que atuam na
promoção do turismo e na sua administração
superior e geral. Essas providências de caráter
organizacional contribuiram para que o Estado, sem as dificuldades
até então reinantes, pudesse empenhar-se em promover
aquela atividade.
Mister se faz, entretanto, no interêsse do próprio
serviço, que se estabeleçam as desejáveis
articulações do órgão com outros da
própria Pasta, das demais repartições oficiais e,
notadamente, com entidades e emprêsas particulares, vinculadas
direta ou indiretamente ao turismo, além de se procurar
despertar atenção do público em geral e dos
turistas para os atrativos de nossa terra.
É, por conseguinte, com empenho que solicito a Vossa
Excelência determinar o encaminhamento à Assessoria
Técnico-Legislativa da minuta de projeto de lei em anexo para o
preparo, em caráter prioritário, do expediente de
natureza legislativa.
Trata-se. Senhor Governador, de medida reconhecidamente excepcional que
não tem, entretanto, outro objetivo que o de assegurar, em
Divisão do Departamento de Promoção ao Turismo, a
continuidade dos serviços que vêm sendo prestados no Fundo
de Melhoria das Estâncias (FUMEST) pelo seu atual superintendente
e aproveitar a experiência por êle adquirida nesse setor,
também em nível de execução.
A alteração do cargo da carreira de Engenheiro
Agrônomo, ocupado por âquêle digno funcionario, para
Diretor Técnico (Divisão-Nível III),
referência CD-12 e sua integração na Tabela II da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo,
sôbre ser econômica, é benéfica à
Administração, vindo proporcionar, à
Divisão de Informações, titular para exercer suas
atribuições em caráter permanente ".
São êsses os esclarecimentos que me cumpre prestar
sôbre o assunto. Reitero a Vossa Excelência os protestos de
meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.