DECRETO-LEI N. 210, DE 30 DE MARÇO DE 1970

Integra cargo no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o '§ 1.°, do artigo 2.°, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a integrar a Tabela II da Parte Permanente do   Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com a denominação alterada para Diretor Técnico (Divisão - Nível III) e com os vencimentos fixados na   referência CD-12, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, referência «20», grau «C», do Quadro da Secretaria da Agricultura, cujo ocupante ora tem exercício na   Superintendência do Fundo de Melhoria das Estâncias (FUMEST).  
Parágrafo único - Ao cargo decorrente da alteração prevista neste artigo, que se destina à Divisão de Informações do Departamento de Promoção do Turismo, aplica-se o Regime de Dedicação Exclusiva de que trata o artigo 2.°, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, observadas as alterações subsequentes.
Artigo 2.° - O título do funcionário cujo cargo é abrangido por êste decreto-lei será apostilado pelo Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrão à conta do dotações próprias do orçamento
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo Subst.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CC-ATL n.° 53
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela __ resolução n.º 2.197, de 3 de março de 1969, que, ao dispor sôbre a integração de cargo do Quadro da Secretaria da Agricultura no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, altera a sua denominação e nível de vencimento de Engenheiro Agrônomo, referência "20", grau "C", para Diretor Técnico (Divisão - Nível III), referência CD-12, sendo destinado à Divisão de Informações do Departamento de Promoção do Turismo.
Devo ressaltar que a medida é originária da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, tendo o ilustre titular dessa Pasta, ao justificá-la, apresentado os esclarecimentos abaixo transcritos:
" O Decreto n.º 51.624, de 2 de abril de 1969, alterado pelo de n.º 52.384, de 2 de fevereiro de 1970, reestruturou órgãos desta Secretaria que atuam na promoção do turismo e na sua administração superior e geral. Essas providências de caráter organizacional contribuiram para que o Estado, sem as dificuldades até então reinantes, pudesse empenhar-se em promover aquela atividade.
Mister se faz, entretanto, no interêsse do próprio serviço, que se estabeleçam as desejáveis articulações do órgão com outros da própria Pasta, das demais repartições oficiais e, notadamente, com entidades e emprêsas particulares, vinculadas direta ou indiretamente ao turismo, além de se procurar despertar atenção do público em geral e dos turistas para os atrativos de nossa terra.
É, por conseguinte, com empenho que solicito a Vossa Excelência determinar o encaminhamento à Assessoria Técnico-Legislativa da minuta de projeto de lei em anexo para o preparo, em caráter prioritário, do expediente de natureza legislativa.
Trata-se. Senhor Governador, de medida reconhecidamente excepcional que não tem, entretanto, outro objetivo que o de assegurar, em Divisão do Departamento de Promoção ao Turismo, a continuidade dos serviços que vêm sendo prestados no Fundo de Melhoria das Estâncias (FUMEST) pelo seu atual superintendente e aproveitar a experiência por êle adquirida nesse setor, também em nível de execução.
A alteração do cargo da carreira de Engenheiro Agrônomo, ocupado por âquêle digno funcionario, para Diretor Técnico (Divisão-Nível III), referência CD-12 e sua integração na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, sôbre ser econômica, é benéfica à
Administração, vindo proporcionar, à Divisão de Informações, titular para exercer suas atribuições em caráter permanente ".
São êsses os esclarecimentos que me cumpre prestar sôbre o assunto. Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.