DECRETO-LEI N. 212, DE 2 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a criação de cargos na Secretaria da Fazenda, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que fôrça do Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.° do Artigo 2.° do Ato institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, destinados ao Conselho Estadual de Política Salarial, os seguintes cargos:
I -Tabela I:
a)2(dois)de Assistente Técnico de Direção, referência CD-8:
b)18 (dezoito) de Analista para Administração de Pessoal, referência CD-6.
II - Na Tabela III:
a)7 (sete) de Técnico de Administração, referência 20;
b) 10 (dez) de Auxiliar de Técnico de Administração, referência 15;
c) 20 (vinte) de Escriturário - Nível I, referência 11.
Artigo 2.° - Ficam criados no Quadro da Secretaria da Fazenda 20 (vinte)cargos de Estagiário, referência 9, que correspondem ao número de cargos de Escriturário criados na alínea c» do inciso II do artigo anterior
Artigo 3.º - Para o provimento dos cargos técnicos criados pelo artigo 1.° será exigida. além da correspondente habilitação profissional,prevista em lei experiência relacionada com as atribuições do cargo.
Artigo 4.º - Os ocupantes dos cargos criados por êste decreto-lei ficam sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva,nos têrmos da legislação em
Artigo 5.° - Passa a denominar-se Técnico de Administração-Chefe 1 (um) cargo de Chefe de Seção Técnica, referência 23, da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Política Salarial.
Artigo 6.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 7.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1970
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 60
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei que dispõe sôbre a criação de cargos técnicos de nível universitário e outros, de natureza auxiliar, na Secretaria da Fazenda, destinados a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Política Salarial - CEPS.
Trata-se de medida proposta pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda, na qualidade de Coordenador da Reforma Administrativa que, ao encarecer a conveniência e a oportunidade da providência consubstanciada no texto anexo, assim a justifica:
"O funcionamento dessa organização exige um contingente técnico de recursos humanos com o qual ainda não conta em quantidade suficiente. A fim de possibilitar a obtenção de tais recursos, o presente decreto-lei cria os cargos faltantes, com condições de provimento adequadas a cada caso, em consonância com as necessidades das atribuições do órgão, no que concerne ao grau de flexibilidade requerido pela programação dos trabalhos a êle inerentos.
Transformados em decreto-lei o presente projeto, contará a Secreta- ria Executiva do CEPS com os recursos humanos indispensáveis à solução de pro- blemas técnicos existentes na área da administração salarial do Estado". Justificado, nesses têrmos, o projeto de decreto-lei aprovado pela Co- missão Especial, instituida pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969. apro- veito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil