DECRETO-LEI N. 213, DE 3 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
contratar, com o Clube dos Agrônomos de Campinas, a
concessão de uso de imóvel situado naquêle
município,
sob administração da Secretaria da Agricultura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição, que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
'§ 1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
contratar, nos têrmos do artigo 7.° do Decreto-lei federal n.
271, de 28 de fevereiro de 1967, com o Clube dos Agrônomos de
Campinas, gratuitamente e pelo prazo de 20 (vinte) anos, a
concessão de uso de área integrante de imóvel
pertencente a Estação Experimental "Theodureto de
Camargo", em Campinas, sob administração da Secretaria da
Agricultura, com a superficie de 5.880,00 m2 (cinco mil, oitocentos e
oitenta metros quadrados), caracterizada-no desenho de n. 2379, da
Procuradoria Geral do Estado, destinada à
construção da sede própria da entidade, com as
seguintes confrontações e medidas;
"Tem início no ponto 1-1 situado-a 72 m (setenta e dois metros)
do marco n. 34, no nôvo alinhamento da Rua Eleutério
Rodrigues. Daí segue em linha reta com o rumo de 83°53' SW,
confrontando com quem de direito e a Rádio Educadora de Campinas
PRC9, na extensão de 146 m (cento e quarenta e seis metros),
até o marco n. 35, daí deflete à direita e segue
em linha reta com o rumo de 5°51' NW, confrontando com o terreno da
Estação Experimental Theodureto de Camargo. na
extensão de 18,50 m (dezoito metros e cincoenta centimetros),
até o ponto 1-2; daí deflete à direita e segue em
curva à esquerda, na extensão de 42,50 m (quarenta e dois
metros e cincoenta centimetros), até o ponto P.C.C.; dai, segue
em curva à direita, na extensão de 52,70 m (cincoenta e
dois metros e setenta centimetros), até o ponto P.C.R.;
daí, segue em curva à direita, na extensão de 84 m
(oitenta e quatro metros), até o ponto I-3; do ponto I-2 ao I-3
confrontando com o futuro alinhamento da avenida a ser aberta pela
Prefeitura Municipal de Campinas; do ponto I-3, deflete à
direita em curva com canto de concordância, na extensão de
15,70 (quinze metros e setenta centímetros), até o ponto
I-4; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o
rumo de 51°02' SW, na extensão de 30m (trinta metros),
até o ponto I-5; dai segue em curva à esquerda, na
extensão de 8,50 m (oito metros e cincoenta centimetros), até o
ponto I-1; origem da presente descrição, encerrando uma
área de 5.880.00 m2 (cinco mil, oitocentos e oitenta metros
quadrados). Do ponto I-4 ao I-1, confrontando com o futuro alinhamento
da Rua Eleutério Rodrigues."
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar
cláusulas, têrmos e condições que assegurem
a efetiva utilização do imóvel para os fins
propostos e que impeçam sua transferência seja a que
título fôr estipulando-se, em caso de inadimplemento , a
rescisão do contrato independentemente de
indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - A área do imóvel a que se refere
êste decreto-lei será restituida ao Estado,
independentemente de indenização por quaisquer
benfeitorias, no término do prazo contratual.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Subst.
EXPOSICAO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 68
Senhor Governador .
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o anexo projeto de decreto-lei que objetiva
autorizar a Fazenda do Estado a conceder, ao Clube dos Agrônomos
de Campinas, o uso de imóvel pertencente à
Estação Experimental "Theodureto de Camargo", situado
naquela localidade, sob administração da Secretaria da
Agricultura, para construção de sua sede própria.
A medida já foi autorizada por Vossa Excelência a fls. 20
do processo SA-653.578-69, atendendo solicitação da
entidade cessionária, que contou com o apôio do titular da
Secretaria da Agricultura.
Consoante esclarece a referida Pasta, a área em exame tornou-se
imprópria própria para experimentação de
campo por estar situada dentro do perimetro urbano da Cidade de
Campinas.
Justifica-se, pois, a adoção da providência inserta
no decreto-lei anexo. Reitero a Vossa Excelência os protestos de
meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa
Civil