DECRETO-LEI N. 213, DE 3 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com o Clube dos Agrônomos de Campinas, a concessão de uso de imóvel situado naquêle município, 
sob administração da Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição, que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o '§ 1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos têrmos do artigo 7.° do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o Clube dos Agrônomos de Campinas, gratuitamente e pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de uso de área integrante de imóvel pertencente a Estação Experimental "Theodureto de Camargo", em Campinas, sob administração da Secretaria da Agricultura, com a superficie de 5.880,00 m2 (cinco mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), caracterizada-no desenho de n. 2379, da Procuradoria Geral do Estado, destinada à construção da sede própria da entidade, com as seguintes confrontações e medidas;
"Tem início no ponto 1-1 situado-a 72 m (setenta e dois metros) do marco n. 34, no nôvo alinhamento da Rua Eleutério Rodrigues. Daí segue em linha reta com o rumo de 83°53' SW, confrontando com quem de direito e a Rádio Educadora de Campinas PRC9, na extensão de 146 m (cento e quarenta e seis metros), até o marco n. 35, daí deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 5°51' NW, confrontando com o terreno da Estação Experimental Theodureto de Camargo. na extensão de 18,50 m (dezoito metros e cincoenta centimetros), até o ponto 1-2; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda, na extensão de 42,50 m (quarenta e dois metros e cincoenta centimetros), até o ponto P.C.C.; dai, segue em curva à direita, na extensão de 52,70 m (cincoenta e dois metros e setenta centimetros), até o ponto P.C.R.; daí, segue em curva à direita, na extensão de 84 m (oitenta e quatro metros), até o ponto I-3; do ponto I-2 ao I-3 confrontando com o futuro alinhamento da avenida a ser aberta pela Prefeitura Municipal de Campinas; do ponto I-3, deflete à direita em curva com canto de concordância, na extensão de 15,70 (quinze metros e setenta centímetros), até o ponto I-4; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 51°02' SW, na extensão de 30m (trinta metros), até o ponto I-5; dai segue em curva à esquerda, na extensão de 8,50 m (oito metros e cincoenta centimetros), até o ponto I-1; origem da presente descrição, encerrando uma área de 5.880.00 m2 (cinco mil, oitocentos e oitenta metros quadrados). Do ponto I-4 ao I-1, confrontando com o futuro alinhamento da Rua Eleutério Rodrigues."
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins propostos e que impeçam sua transferência seja a que título fôr estipulando-se, em caso de inadimplemento , a rescisão do contrato independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - A área do imóvel a que se refere êste decreto-lei será restituida ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo contratual.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Subst.

EXPOSICAO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 68
Senhor Governador .
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de decreto-lei que objetiva autorizar a Fazenda do Estado a conceder, ao Clube dos Agrônomos de Campinas, o uso de imóvel pertencente à Estação Experimental "Theodureto de Camargo", situado naquela localidade, sob administração da Secretaria da Agricultura, para construção de sua sede própria.
A medida já foi autorizada por Vossa Excelência a fls. 20 do processo SA-653.578-69, atendendo solicitação da entidade cessionária, que contou com o apôio do titular da Secretaria da Agricultura.
Consoante esclarece a referida Pasta, a área em exame tornou-se imprópria própria para experimentação de campo por estar situada dentro do perimetro urbano da Cidade de Campinas.
Justifica-se, pois, a adoção da providência inserta no decreto-lei anexo. Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa
Civil