DECRETO-LEI N. 231, DE 17 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por venda, à Prefeitura Municipal de Catanduva, a
área do imóvel que especifica, situada na sede do
município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47,de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
à Prefeitura Municipal de Catanduva, mediante venda e por
preço não inferior ao da avaliação, terreno com
6251,63 m2 (seis mil e duzentos e cinquenta e um metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados), que faz parte de
área maior, que se achava sob a administração da
Estrada de Ferro Araraquara, e cuja concessão de uso fôra
autorizada pelo Decreto-lei n. 68, de 23 de maio de 1969, caracterizado
no desenho n. 2.486, da Procuradoria Geral do Estado, com as
seguintes medidas e confrontações;
Iniciam-se no ponto «A»sôbre uma normal à
esquerda e distante 36 m (trinta e seis metros) do eixo da linha tronco
no km 138,914; do ponto «A» segue pela cêrca
de divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto
«B» na distância de 86 m (oitenta e seis
metros); daí deflete à direita e segue em linha reta pelo
muro divisório com as Indústrias Reunidas Francisco
Matarazzo até o ponto «C» na distância de 46 m
(quarenta e seis metros); daí deflete à esquerda e segue
em linha reta pelo muro divisório com Indústrias Reunidas
Francisco Matarazzo até o ponto «D» na
distância de 172,65 m (cento e setenta e dois metros e sessenta e
cinco centímetros), ponto êste situado no alinhamento da
Rua Maranhão; do ponto «D», defletem à
direita e seguem em linha reta pelo alinhamento dessa citada rua
até o ponto «E» na distância de 20 m (vinte
metros); daí, defletem à direita e seguem em linha reta,
confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Araraquara na
distância de 260 m (duzentos e sessenta metros) até o
ponto «A>, onde teve início a presente
descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
Exposição de motivos
CC-ATL n. 93
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de
Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial, instituída pela
Resolução n. 2197, de 3 de março de 1969, que
objetiva autorizar a Fazenda do Estado a alienar, mediante venda e por
importância não inferior à da avaliação,
à Prefeitura Municipal de Catanduva, área que se
encontrava sob administração da Estrada de Ferro
Araraquara, situada naquêle município.
A medida já foi autorizada por Vossa Excelência, atendendo
à solicitação do município interessado, ao
qual, anteriormente, havia sido concedido o uso do imóvel, em
área maior, destinado às instalações de
estação ferroviária da Estrada de Ferro
Araraquara, através do Decreto-lei n. 68, de 23 de maio de 1969.
Ouvida a respeito, a ferrovia manifestou-se favoràvelmente
à efetivação da providência em tela.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil