DECRETO-LEI N. 231, DE 17 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, à Prefeitura Municipal de Catanduva, a área do imóvel que especifica, situada na sede do município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47,de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar à Prefeitura Municipal de Catanduva, mediante venda e por preço não inferior ao da avaliação, terreno com 6251,63 m2 (seis mil e duzentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), que faz parte de área maior, que se achava sob a administração da Estrada de Ferro Araraquara, e cuja concessão de uso fôra autorizada pelo Decreto-lei n. 68, de 23 de maio de 1969, caracterizado no desenho n. 2.486, da Procuradoria Geral do Estado, com as   seguintes medidas e confrontações;
Iniciam-se no ponto «A»sôbre uma normal à esquerda e distante 36 m (trinta e seis metros) do eixo da linha tronco no km 138,914; do ponto «A» segue   pela cêrca de divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto «B» na distância   de 86 m (oitenta e seis metros); daí deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório com as Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo até o ponto «C» na distância de 46 m (quarenta e seis metros); daí deflete à esquerda e segue em linha reta pelo muro divisório com Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo até o ponto «D» na distância de 172,65 m (cento e setenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros), ponto êste situado no alinhamento da   Rua Maranhão; do ponto «D», defletem à direita e seguem em linha reta pelo   alinhamento dessa citada rua até o ponto «E» na distância de 20 m (vinte metros); daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com terrenos  da Estrada de Ferro Araraquara na distância de 260 m (duzentos e sessenta metros) até o ponto «A>, onde teve início a presente descrição.  
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.  

Exposição de motivos
CC-ATL n. 93  
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial, instituída   pela Resolução n. 2197, de 3 de março de 1969, que objetiva autorizar a Fazenda do Estado a alienar, mediante venda e por importância não inferior à da avaliação, à Prefeitura Municipal de Catanduva, área que se encontrava sob administração da Estrada de Ferro Araraquara, situada naquêle município.  
A medida já foi autorizada por Vossa Excelência, atendendo à solicitação do município interessado, ao qual, anteriormente, havia sido concedido o uso do imóvel, em área maior, destinado às instalações de estação ferroviária da Estrada de Ferro Araraquara, através do Decreto-lei n. 68, de 23 de maio de 1969. Ouvida a respeito, a ferrovia manifestou-se favoràvelmente à efetivação da providência em tela.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil