Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 236, DE 30 DE ABRIL DE 1970

Revoga a Lei n. 7.489, de 26 de novembro de 1962 e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 7.489, de 26 de novembro de 1962, que dispõe sôbre a remuneração, pelo Estado, de advogados dativos.
Artigo 2º - Nas Comarcas em que não houver Procurador do Estado para a Assistência Judiciária, ou fôr insuficiente o seu número, assim declarado pelo Procurador Geral do Estado, serão designados advogados, nos têrmos dos §§ 2º e 3º do artigo 5º da Lei federal n. 1060, de 5 de fevereiro de 1950.
Artigo 3º - Para atendimento da despesa com o credenciamento de estudantes de Faculdades de Direito, como estagiários junto á Procuradoria Geral do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça - Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar até o valor de NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos).
Parágrafo único - O crédito a que se refere êste artigo será coberto com recursos de redução, em igual quantia, da dotação consignada ao Código local 21 - Administração Geral do Estado - Elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.
Artigo 4º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins. Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 30 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

DECRETO-LEI N. 236, DE 30 DE ABRIL DE 1970 

Revoga a Lei n. 7.489, de 26 de novembro de 1982 e autoriza a abertura   de crédito suplementar

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 74489, de 26 de novembro de 1962,...
Lei-se:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 7.489. de 26 de novembro de 1962,...