Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 242, DE 20 DE MAIO DE 1970

Cria a Escola de Auxiliares de Enfermagem, em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - É criada, em Piracicaba, a Escola de Auxiliares de Enfermagem, subordinada à Secretaria de Estado dos Negocios da Educação.
Artigo 2º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericordia de Piracicaba, a fim de possibilitar a instalação e funcionamento da escola de que trata êste decreto-lei, no corrente exercício, sem quaisquer ônus para o Estado.
Artigo 3º - A Secretaria da Educação providenciara a inclusão de recursos na lei orçamentaria, necessários ao atendimento das despesas com a execução deste decreto-lei, a partir do exercício de 1971.
Artigo 4º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 4.898, de 11 de novembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles 

respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Admimstrativo-Subst.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL N. 107
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência
o incluso projeto de decreto-lei que cria a Escola de Auxiliares de Enfermagem em Piracicaba.
Trata-se de medida proposta e justificada pela Secretaria da Educação, tendo em vista as reais vantagens que estabelecimento dessa natureza trará ao ensino.
Muito embora a Escola deva ser instalada e entre, desde logo, em funcionamento, a medida não acarretara quaisquer ônus ao erário, neste exerci- cio. porquanto os encargos respectivos serão objeto do convênio previsto no artigo Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.