DECRETO-LEI N. 253, DE 29 DE MAIO DE 1970

Transforma cargos de Fiscal de Café, dos Quadros das Secretarias de Estado, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de. fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo 1.º, do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Fiscal de Café, da Parte Suplementar dos Quadros das Secretarias de Estado, ficam transformados em Escriturário (Nível I) e integrados na Tabela III, da Parte Permanente dos Quadros a que pertenceram.
Artigo 2.º - As disposições dêste Decreto-Lei estender-se-ão às autarquias, a partir da aplicação do Artigo 37, do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Assessoria Tcnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.