DECRETO N. 101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1890

Crêa os officios de 2.º Tabellião do Publico, Judicial e Notas, e de Distribuidor, do termo de Jabú.

O Governo do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo § 6.º do art.  2.º do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista a informação prestada pelo dr. Juiz de Direito da Comarca do Jahú, sobre a necessidade da creação de um segundo tabellionato naquelle termo;
Decreta:
 

Artigo 1.º - Fica creado no termo do Jahú um 2.º Officio do Tabellião do Publico, Judicial e Notas.
Artigo 2.º - Fica creada no mesmo termo o Officio de Distribuidor.
Artigo 3.º - Ficam revogados as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.

Palacio do Governo do estado de S. Paulo, 4 de Dezembro de 1890.

JORGE TIBIRIÇA'