DECRETO N. 101, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 1890
Crêa os officios de 2.º
Tabellião do Publico, Judicial e Notas, e de Distribuidor, do
termo de Jabú.
O
Governo do Estado, no exercicio da
attribuição conferida pelo § 6.º do art.
2.º do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista a
informação prestada pelo dr. Juiz de Direito da Comarca
do Jahú, sobre a necessidade da creação de um
segundo tabellionato naquelle termo;
Decreta:
Artigo
1.º - Fica creado no termo do Jahú um 2.º
Officio do Tabellião do Publico, Judicial e Notas.
Artigo
2.º - Fica creada no mesmo termo o Officio de Distribuidor.
Artigo
3.º - Ficam revogados as disposições em
contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do estado de S.
Paulo, 4 de Dezembro de 1890.
JORGE TIBIRIÇA'