DECRETO N. 102, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1890
Supprime
a 2.ª cadeira de instrucção primaria do sexo
feminino da villa da Piedade
O Governador do Estado, attendendo ao
que representou o Conselho de Instrucção Publica de Villa
Piedade, sobre a conveniencia de supprimir-se, por falta de allumnos a
2.ª cadeira primaria do sexo feminino da dita Villa, que se
acha vaga; de accordo com a proposta da Directoria da
Instrucção Publica e no exercicio de
attribuição conferida pelo § 2.º do art.
2.º do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889,
Decreta:
Artigo unico -
Fica supprimida a 2.ª cadeira primaria do sexo feminino da Villa
da Piedade; revogadas as disposições em contrario.
O Secretario do Governo a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 8 de Dezembro de 1890.
JORGE TIBIIRIÇA