DECRETO N. 102, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1890

Supprime a 2.ª cadeira de instrucção primaria do sexo feminino da villa da Piedade

O Governador do Estado, attendendo ao que representou o Conselho de Instrucção Publica de Villa Piedade, sobre a conveniencia de supprimir-se, por falta de allumnos a 2.ª  cadeira primaria do sexo feminino da dita Villa, que se acha vaga; de accordo com a proposta da Directoria da Instrucção Publica e no exercicio de attribuição conferida pelo § 2.º do art. 2.º do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889,

Decreta:

Artigo unico - Fica supprimida a 2.ª cadeira primaria do sexo feminino da Villa da Piedade; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo a faça publicar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Dezembro de 1890.

JORGE TIBIIRIÇA