DECRETO
N. 103, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1890
Converte
em mixta e transfere para o bairro do Boqueirão da Praia Grande,
em S. Vicente, a escola do sexo masculino do Piassabussú, creada
pela Lei n. 8 de 15 de Fevereiro de 1884, como pertencendo ao
município de Itanhaen.
O Governador do Estado,
attendendo ao
que representou o Conselho Municipal de Instrução de S.
Vicente, sobre a conveniencia de ser convertida em mixta e tranferida
para o bairro do Boqueirão da Praia Grande, naquelle municipio a
escola do sexo masculino do bairro do Piassabussú, creada pela
Lei n. 8 de 15 de Fevereiro de 1884, como pertencendo ao municipio de
Itanhaen e que se acha vaga; de accordo com a proposta da Directoria da
Instrucção Paulista, e no exercicio da
attribuição conferida pelo§ 2.° do art. do
Decreto n.7 de 20 de Novembro de 1889,
Decreta:
Artigo unico.- Fica
convertida em mixta e tranferida para o bairro do Boqueirão da
Praia Grande, em São Vicente a escola do sexo masculino do
bairro do Piassabussú creada pela Lein . 8 de 15 de Fevereiro de
1884, como pertencendo ao municipio de Itanhaem; revogadas as
disposições em contrario.
O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Dezembro de 1890.
JORGE TIBIRIÇA