DECRETO N. 103, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1890

Converte em mixta e transfere para o bairro do Boqueirão da Praia Grande, em S. Vicente, a escola do sexo masculino do Piassabussú, creada pela Lei n. 8 de 15 de Fevereiro de 1884, como pertencendo ao município de Itanhaen.

O Governador do Estado, attendendo ao que representou o Conselho Municipal de Instrução de S. Vicente, sobre a conveniencia de ser convertida em mixta e tranferida para o bairro do Boqueirão da Praia Grande, naquelle municipio a escola do sexo masculino do bairro do Piassabussú, creada pela Lei n. 8 de 15 de Fevereiro de 1884, como pertencendo ao municipio de Itanhaen e que se acha vaga; de accordo com a proposta da Directoria da Instrucção Paulista, e no exercicio da attribuição conferida pelo§ 2.° do art. do Decreto n.7 de 20 de Novembro de 1889,
 Decreta:

Artigo unico.-  Fica convertida em mixta e tranferida para o bairro do Boqueirão da Praia Grande, em São Vicente a escola do sexo masculino do bairro do Piassabussú creada pela Lein . 8 de 15 de Fevereiro de 1884, como pertencendo ao municipio de Itanhaem; revogadas as disposições em contrario.

O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Dezembro de 1890.

JORGE TIBIRIÇA