DECRETO
N. 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1890
Crêa
o districto de paz de Annapolis, no municipio de São João
do Rio Claro
O
Governador do Estado de S. Paulo,
attendendo ao que lhe representaram diversos habitantes do distrito de
subdelegacia de policia de Annapolis, no municipio de São
João do Rio Claro, e considerando que é de
conveniencia publica que seja creada uma freguezia que comprehenda o
mesmo districto, usando das attribuições conferidas pelo
artigo 1.° do decreto n. 861, de 13 de Outubro deste anno,
explicado pelo aviso de 9 de Dezembro corrente;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado
o districto de paz de Annapolis, no municipio de S. João do Rio
Claro.
Artigo 2.° - O
districto de paz de Annapolis, terá as mesmas divisas do actual
districto de subdelegacia, as quaes são as seguintes:
Começa no Capão, Bonito e segue pelo espigão
até á antiga estrada do Rio Claro ao Descalvado, a
encontrar com o portão da fazenda de Antonio Gonçalves
Correia de Meira; dahi, acompanhando os limites da fazenda Nova
America, pelo espigão, até ao alto da serra Cuscuzeiro,
vai em direcção dos limites dos municipios do Rio Claro e
Descalvado até ao de S. Carlos do Pinhal, continuando entre os
limites deste municipio e Rio Claro a encontrar com a estrada antiga de
Rio Claro a S. Carlos, descendo por ella até a fazenda do
cidadão Jorge Witacker, ficando a dita fazenda comprehendida no
territorio do districto, seguindo uma recta até ao Morro Grande,
entre os limites deste com a fazenda do dr. Antonio Ribeiro dos
Santos,
até ao espigão do Capão Bonito, fechando neste
ponto o perimetro do territorio do districto de Annapolis.
Artigo 3.° - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Dezembro de 1890.
JORGE TIBIRIÇA'