DECRETO N. 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1890

Crêa o districto de paz de Annapolis, no municipio de São João do Rio Claro

O Governador do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representaram diversos habitantes do distrito de subdelegacia de policia de Annapolis, no municipio de São João do Rio Claro, e considerando  que é de conveniencia publica que seja creada uma freguezia que comprehenda o mesmo districto, usando das attribuições conferidas pelo artigo 1.° do decreto n. 861, de 13 de Outubro deste anno, explicado pelo aviso de 9 de Dezembro corrente;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Annapolis, no municipio de S. João do Rio Claro.
Artigo 2.° -  O districto de paz de Annapolis, terá as mesmas divisas do actual districto de subdelegacia, as quaes são as seguintes:
Começa no Capão, Bonito e segue pelo espigão até á antiga estrada do Rio Claro ao Descalvado, a encontrar com o portão da fazenda de Antonio Gonçalves Correia de Meira; dahi, acompanhando os limites da fazenda Nova America, pelo espigão, até ao alto da serra Cuscuzeiro, vai em direcção dos limites dos municipios do Rio Claro e Descalvado até ao de S. Carlos do Pinhal, continuando entre os limites deste municipio e Rio Claro a encontrar com a estrada antiga de Rio Claro a S. Carlos, descendo por ella até a fazenda do cidadão Jorge Witacker, ficando a dita fazenda comprehendida no territorio do districto, seguindo uma recta até ao Morro Grande, entre os limites deste com a fazenda do dr. Antonio Ribeiro dos Santos, até ao espigão do Capão Bonito, fechando neste ponto o perimetro do territorio do districto de Annapolis.
Artigo 3.° -  Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.

Palacio do Governo  do Estado de S. Paulo, 17 de Dezembro de 1890.

JORGE TIBIRIÇA'