Supprime a escola primaria do sexo
masculino do bairro de Ivaporanduva, municipio de Xiririca
O
Governador do Estado, attendendo a que o bairro de Ivaporanduva,
municipio de Xiririca, está em decadencia e não tem
população escolar sufficiente para a frequencia exigida
pelo artigo 64 do Regulamento de 22 de Agosto de 1887, sobre proposta
da intendencia municipal respectiva, de accordo com a Directoria da
Instrucção Publica, e no exercicio da
attribuição conferida pelo § 2.º do artigo
2.º do decreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo unico. - Fica
supprimida
a escola do sexo masculino do bairro de Ivaporanduva, creada pela lei
n. 15 de 16 de Março de 1890; revogadas as
disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Dezembro de 1890.
JORGE TIBIRIÇA'