DECRETO N. 106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1890

Supprime a escola primaria do sexo masculino do bairro de Ivaporanduva, municipio de Xiririca

O Governador do Estado, attendendo a que o bairro de Ivaporanduva, municipio de Xiririca, está em decadencia e não tem população escolar sufficiente para a frequencia exigida pelo artigo 64 do Regulamento de 22 de Agosto de 1887, sobre proposta da intendencia municipal respectiva, de accordo com a Directoria da Instrucção Publica, e no exercicio da attribuição conferida pelo § 2.º do artigo 2.º do decreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo unico. - Fica supprimida a escola do sexo masculino do bairro de Ivaporanduva, creada pela lei n. 15 de 16 de Março de 1890; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Dezembro de 1890.

JORGE  TIBIRIÇA'