DECRETO N. 108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1890

Converte em mixta a escola do sexo masculino do bairro do Tucura, municipio  de Mogy-Mirim

O Governador do Estado, attendendo ao que lhe representou o Conselho de Instrucção de Mogy-Mirim sobre  a conveniencia de ser convertida em mixta a escola do sexo masculino do bairro do Tucura, naquelle municipio de accôrdo com a Directoria da Instrucção Publica pelo exercicio da attribuição conferida pelo § 2.º do Decreto n. 7 de 20 de Nopvembro de 1889;
Decreta:

Artigo unico. - Fica convertida em mixta a escola do sexo masculino do bairro do Tucura, municipio de Mogy-Mirim, creada pela lei n. 24 de 30 de Março de 1874; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro de 1890.

JORGE TIBIRIÇA