O
Governador do Estado, attendendo á representação
dos moradores do bairro do Pinhal, municipio de Santa Izabel, sobre a
conveniencia de ser convertida em mixta a escola do sexo masculino
daquelle bairro, de accôrdo com a Directoria da
Instrucção Publica, ouvido o Conselho de
Instrucção respectivo, e no exercicio da
attribuição conferida pelo § 2.º do artigo
2.º do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo
unico - Fica convertida em
mixta a escola do sexo masculino do bairro do Pinhal, municipio de
Santa Izabel, creada pela lei n. 33 de 24 de Março de 1876;
revogadas as disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro de 1890
JORGE TIBIRIÇA'