DECRETO N. 109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1890

Converte em mixta a escola do sexo masculino do bairro do Pinhal, municipio de Santa Izabel

O Governador do Estado, attendendo á representação dos moradores do bairro do Pinhal, municipio de Santa Izabel, sobre a conveniencia de ser convertida em mixta a escola do sexo masculino daquelle bairro, de accôrdo com a Directoria da Instrucção Publica, ouvido o Conselho de Instrucção respectivo, e no exercicio da attribuição conferida pelo § 2.º do artigo 2.º do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo unico - Fica convertida em mixta a escola do sexo masculino do bairro do Pinhal, municipio de Santa Izabel, creada pela lei n. 33 de 24 de Março de 1876; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro de 1890

JORGE TIBIRIÇA'