DECRETO N. 111, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1890
Transfere a
escola do sexo masculino do bairro de Santa Cruz, municipio de
Parahybuna, para o bairro da Barra no dito municipio.
O
Governador do Estado, attendendo ao
que representou o Conselho de Instrucção de Parahybuna,
sobre a conveniencia da transferencia da escola do sexo masculino do
bairro de Santa Cruz para o da Barra, ambos naquelle municipio, de
accôrdo com a Directoria da Instrucção Publica e no
exercicio da attribuição conferida pelo § 2.° do
artigo 2.° do Decreto n.7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo unico.
- Fica transferida a escola do sexo masculino do bairro de Santa Cruz
para o da Barra, ambos no municipio de Parahybuna, revogadas as
disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo de São
Paulo, 29 de Dezembro de 1890.
JORGE TIBIRIÇA