DECRETO N. 111, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1890

Transfere a escola do sexo masculino do bairro de Santa Cruz, municipio de Parahybuna, para o bairro da Barra no dito municipio.

O Governador do Estado, attendendo ao que representou o Conselho de Instrucção de Parahybuna, sobre a conveniencia da transferencia da escola do sexo masculino do bairro de Santa Cruz para o da Barra, ambos naquelle municipio, de accôrdo com a Directoria da Instrucção Publica e no exercicio da attribuição conferida pelo § 2.° do artigo 2.° do Decreto n.7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo unico. - Fica transferida a escola do sexo masculino do bairro de Santa Cruz para o da Barra, ambos no municipio de Parahybuna, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.

Palacio do Governo de São Paulo, 29 de Dezembro de 1890.

JORGE TIBIRIÇA