DECRETO N. 113, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1890
Desannexa o officio de
escrivão de orphans e ausentes do
de tabellião e escrivão do
civel do termo
de Caconde
O Governo do
Estado, em vista da attribuição que lhe é
conferida pelo Decreto n. 7 de 20 de
Novembro de 1889, art. 2 § 6.º,attendendo á
representação que lhe dirigiu a
intendencia municipal da cidade de
Caconde, sobre a necessidade urgente da da
desannexação do officio de escrivão de orphans do
de tabelião e escrivão do
civel e crime daquelle termo e considerando que , segundo se evidencia
da
razões expostas na mesma representação
e
da informação prestada a respeito della pelo dr. Juiz de
Direito da comarca, é
de conveniência para a boa marcha dos negocios da justiça
desannexar aqueles
officios;
Decreta:
Artigo1.°-
Fica
desanexado o officio de escrivão de orphans e ausentes do termo
da cidade de
Caconde do officio de tabellião do publico, judicial e notas e
escrivão do cível e crime do
mesmo termo.
Artigo 2.° - Revogam-se a
lei n. 70 de de Abril de 1873, que annexou aquelles officios, e
as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de
1890.
JORGE
TIBIRIÇA'