DECRETO N. 113, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1890

 Desannexa o officio de escrivão de orphans e ausentes do de  tabellião e escrivão do civel do termo de Caconde

O Governo do Estado, em vista da attribuição que lhe é conferida pelo Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, art. 2 § 6.º,attendendo á representação que lhe dirigiu a intendencia  municipal da cidade de Caconde, sobre a necessidade urgente  da da desannexação do officio de escrivão de orphans do de tabelião e escrivão do civel e crime daquelle termo e considerando que , segundo se evidencia da razões expostas na mesma  representação e da informação prestada a respeito della pelo dr. Juiz de Direito da comarca, é de conveniência para a boa marcha dos negocios da justiça desannexar aqueles officios;
Decreta:

Artigo1.°- Fica desanexado o officio de escrivão de orphans e ausentes do termo da cidade de Caconde do officio de tabellião do publico, judicial e notas e escrivão  do cível e crime do mesmo termo.
Artigo 2.° - Revogam-se a lei n. 70 de de Abril de 1873, que annexou aquelles officios, e as disposições em contrario.

O Secretario do Governo a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1890.

JORGE TIBIRIÇA'