
DECRETO N. 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1890
Crêa a comarca de Serra Negra
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado a
comarca de Serra Negra constituida
pelo termo do mesmo nome que se desliga da comarca de Amparo, com as
divisas
actuaes.
Artigo 2.º - A
sede da
comarca será a cidade de Serra Negra.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O
secretario do Governo o faça publicar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de
1890.
JORGE TIBIRIÇA'