DECRETO N. 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1890 

           Crêa a comarca de Serra Negra

O Governador do Estado, attendendo ás representações que lhe dirigiram a intendência municipal de Serra Negra e muitos moradores do termo do mesmo nome, a respeito da necessidade de ser creada nelle uma comarca, e considerando serem procedentes os fundamentos daquellas representações;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado a comarca de Serra Negra constituida pelo termo do mesmo nome que se desliga da comarca de Amparo, com as divisas actuaes.
Artigo 2.º - A sede da comarca será a cidade de Serra Negra.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario do Governo o faça publicar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1890.

JORGE TIBIRIÇA'