DECRETO N. 12, DE 15 DE JANEIRO DE 1890


Extingue a Repartição de Obras Publicas e os cargos de engenheiros fiscaes


O Governador do Estado de S. Paulo:
Considerando que á Superintendencia de Obras Publicas, creada por decreto de 27 de 1889, a que se deu regulamento nesta data compete todo o serviço concernente a obras publicas deste estado e a fiscalisação de todas as  emprezas, sujeitas por lei ou por contracto á inspecção do governo.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extincta a Repartição de Obras Publicas deste Estado.
Artigo 2.º - Ficam igualmente extinctos  os cargos de engenheiros fiscaes, de nomeação do Governo do Estado.
Artigo 3.º - As emprezas sujeitas á fiscalisação do Governo do Estado entrarão, nas respectivas épocas, para o Thezouro, com a importancia correspondente ao vencimento dos engenheiros fiscaes.
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 15 de Janeiro de 1889.

Prudente J. de Moraes Barros.