DECRETO N. 14, DE 22 DE JANEIRO DE 1890


Crea um segundo officio de tabellião em S. Carlos do Pinhal


O Governador do Estado de S. Paulo:
Considerando o que representam os advogados do fóro de S. Carlos do Pinhal e as informações dos juizes municipal e de direito daquelle termo e comarca:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado no termo de S. Carlos do Pinhal um segundo officio de tabellião do publico, judicial e notas e de escrivão do civil e crime.
Artigo 2.º - Fica creado, no mesmo termo e officio de Distribuidor e Contador.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Janeiro de 1890.

Prudente J. de Moares Barros.