DECRETO N. 14, DE 22 DE
JANEIRO DE 1890
Crea um segundo officio de
tabellião em S. Carlos do Pinhal
O
Governador do Estado de S. Paulo:
Considerando o que representam os advogados do fóro de S. Carlos
do Pinhal e as informações dos juizes municipal e de
direito daquelle termo e comarca:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado
no termo de S. Carlos do Pinhal um segundo officio de tabellião
do publico, judicial e notas e de escrivão do civil e crime.
Artigo 2.º - Fica creado,
no mesmo termo e officio de Distribuidor e Contador.
Artigo 3.º - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Janeiro de 1890.
Prudente J. de Moares Barros.