DECRETO N.16, DE 30 DE JANEIRO DE 1890

Crea o officio de Distribuidor no termo de Batataes

O Governador do Estado de S. Paulo:
Considerando o que representaram o juiz municipal e de orphans e  diversos cidadãos residentes no termo de Batataes e as informações do juiz de direito daquella comarca:
Decreta:

Artigo unico. Fica creado no termo de Batataes o officio de distribuidor, annexo ao de contador, já existente; revogadas as disposições  em contrário.

O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, de 30 de Janeiro de 1890,

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.