Crea
o officio de Distribuidor no termo de Batataes
O Governador do Estado de S. Paulo:
Considerando o que representaram o juiz municipal e de orphans e
diversos cidadãos residentes no termo de Batataes e as
informações do juiz de direito daquella comarca:
Decreta:
Artigo unico. Fica creado no
termo de Batataes o
officio de distribuidor, annexo ao de contador, já existente;
revogadas as disposições em contrário.
O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, de 30 de Janeiro de 1890,
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.