O
Governador do Estado de S. Paulo,
no exercício da attribuição conferida pelo artigo
2.° § 6.° do decreto n.7 de 20 Novembro de 1889:
Decreta:
Artigo 1.°
Ficam creados no termo do Espirito Santo de Barretos um officio de
tabellião do publico judicial e notas e escrivão do civil
e crime e um officio de escrivão de orphams e auzentes.
Artigo
2.° Ficam revogadas as disposições em
contrario.
O secretario do Governo o
faça publicar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1 de Fevereiro de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS