DECRETO N. 17, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1890


Crea officios de justiça em Espirito Santo de Barretos

O Governador do Estado de S. Paulo, no exercício da attribuição conferida pelo artigo 2.° § 6.° do decreto n.7 de 20 Novembro de 1889:
Decreta:

Artigo 1.° Ficam creados no termo do Espirito Santo de Barretos um officio de tabellião do publico judicial e notas e escrivão do civil e crime e um officio de escrivão de orphams e auzentes.
Artigo 2.° Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario do Governo o faça publicar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1 de Fevereiro de 1890.


PRUDENTE J. DE MORAES BARROS