DECRETO N. 18, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1890


Aposenta o escripturario José Antonio de Oliveira Mendes


O Governador do Estado de S. Paulo:
Considerando que o cidadão José Antonio de Oliveira Mendes prestou serviços na qualidade de escripturario e official da repartição de obras publicas, durante 21 annos, 8 mezes e 6 dias, conforme a liquidação feita no Thesouro;
Considerando que, extincta aquella repartição, não foi este cidadão transferido para emprego de igual natureza na Superintendencia de Obras Publicas, em consequencia da idade avançada e enfermidade que o impediam de continuar a bem servir:
Decreta:

Artigo unico. Fica aposentado o escripturario e official da extincta Repartição de Obras Publicas, José Antonio de Oliveira Mendes, com o vencimento correspondente a vinte e cinco annos; revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Fevereiro de 1890.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS