DECRETO N. 18, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 1890
Aposenta o
escripturario José Antonio de Oliveira Mendes
O
Governador do Estado de S. Paulo:
Considerando que o cidadão
José Antonio de Oliveira Mendes prestou serviços na
qualidade de escripturario e official da repartição de
obras publicas, durante 21 annos, 8 mezes e 6 dias, conforme a
liquidação feita no Thesouro;
Considerando que, extincta aquella
repartição, não foi este cidadão
transferido para emprego de igual natureza na Superintendencia de Obras
Publicas, em consequencia da idade avançada e enfermidade que o
impediam de continuar a bem servir:
Decreta:
Artigo unico.
Fica aposentado o escripturario e official da extincta
Repartição de Obras Publicas, José Antonio de
Oliveira Mendes, com o vencimento correspondente a vinte e cinco annos;
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado
de S. Paulo, 14 de Fevereiro de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS