DECRETO N. 19, DE 14 FEVEREIRO DE 1890

Aposenta o 1.° official da extincta Secretaria da Assembléa

O Governador do Estado de S. Paulo:
Considerando que o cidadão Joaquim Taques Alvim prestou serviços como empregado publico durante 26 annos 4 mezes e 23 dias, conforme liquidação feita no Thesouro, sendo nos ultimos annos na qualidade de 1.° official da Secretaria da Assembléa provincial, faltando, por isso, só 3 annos, 7 mezes e 7 dias para completar o tempo necessario para aposentar-se com ordenado por inteiro;
Considerando que a extincção da Secretaria da Assembléa provincial privou o refereido cidadão
do emprego que alli exercia:
Decreta:

Artigo unico.  - Fica aposentado o 1.° official da extincta Secretaria da Assembléa provincial, Joaquim Taques Alvim com o ordenado de 1:333$340 revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Fevereiro de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.