DECRETO N. 19, DE 14 FEVEREIRO DE 1890
Aposenta o 1.° official da extincta
Secretaria da Assembléa
O Governador do Estado de S. Paulo:
Considerando que o cidadão
Joaquim Taques Alvim prestou serviços como empregado publico durante 26 annos 4 mezes e 23 dias,
conforme liquidação feita no Thesouro, sendo nos ultimos annos na qualidade de 1.° official da
Secretaria da Assembléa provincial, faltando, por isso, só 3 annos, 7 mezes e 7 dias para completar
o tempo necessario para aposentar-se com ordenado por inteiro;
Considerando que a extincção da Secretaria da
Assembléa provincial privou o refereido cidadão do emprego que alli exercia:
Decreta:
Artigo unico. - Fica
aposentado o 1.° official da extincta Secretaria da
Assembléa provincial, Joaquim Taques Alvim com o ordenado de 1:333$340 revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 14 de Fevereiro de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.