DECRETO N. 21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1890

Crea no termo de S. José do Rio Pardo dous officios de justiça


O Governador do Estado de S. Paulo, no exercicio da attribuição conferrida pelo art. 2.° § 6.° do decreto n.7 de 20 de novembro de 1829.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam creados, no termo de S. José do Rio Pardo, Officios de Tabelião do publico, judicial e notas e Escrivão de Orphams e Ausentes
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo o faça publicar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Fevereiro de 1890.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.