DECRETO N. 21, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1890
Crea no termo de S. José do Rio Pardo dous officios de
justiça
O Governador do Estado de S. Paulo, no exercicio da
attribuição conferrida pelo art. 2.° § 6.°
do decreto n.7 de 20 de novembro de 1829.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
creados, no termo de S. José do
Rio Pardo, Officios de Tabelião do publico, judicial e notas e
Escrivão de Orphams e Ausentes
Artigo 2.° - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Fevereiro de
1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.