DECRETO N. 32, DE 20 DE MARÇO DE 1890

Crêa officios de contador e partidor no termo do Jahú

O Governador do Estado, no exercício da attribuição conferida pelo art. 2.º do § 6.° do dec. n. 7 de 20 de Novembro de 1889; 

Decreta :


Artigo unico. - Ficam creados no termo do Jahú um officio de Partidor e Contador e um outro de Partidor
; revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,
20 de Março de 1890.  

Prudente J. de Moraes Barros.