
DECRETO N. 32, DE 20 DE MARÇO DE 1890
O Governador do Estado, no exercício da attribuição conferida pelo art. 2.º do § 6.° do dec. n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta :
Artigo unico. - Ficam creados no termo do Jahú um
officio de
Partidor e Contador e um outro de Partidor ; revogadas
as disposições em contrario.
O secretario do governo o faça
publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de
Março de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.