
DECRETO N. 39, DE 31 DE MARÇO DE
1890
Revoga o art.
1º.° da
lei n. 96 de1980 que transferia as fazendas de Cordeiros e
Cascalho do
município da Limeira para o do Rio Claro
Considerando que a lei n. 96, de 21 de Abril de 1890, transferido do
município
da Limeira para o de Rio Claro as antigas fazendas do
Cascalho e
de Cordeiros, então de propriedade dos herdeiros do
barão- de Porto-Feliz,
alterando assim as divisas dos dois municípios ;
Considerando que essa alteração de divisas, requerida
pelos proprietários das
referidas fazendas, não consultou o interesse publico.
1.° Porque o município do Rio Claro, que já era duas
vezes maior quo o de
Limeira, não devia ser augmentado com desmembração
de territorio deste, que era
e é um dos menores do Estado ;
2.° Porque os bairros de Cordeiros e Cascalho distam do Rio Claro
15'
kilometros e da cidade da Limeira só 9, sendo por isso mais
conveniente e
commodo aos moradores daquelles bairros, continuarem a pertencer ao
município
da Limeira ;
3.° Porque o território de Cordeiros e Cascalho annexado ao
Rio Claro,
continuou a pertencer e pertence á jurisdicção
ecclesíastica da Limeira, de que
fora desmembrado civilmente, o que, mesmo depois da
separação da. Egreja do
Estado, não é uma circumstancia sem importância na
commodidade da vida do povo ;
Considerando que a assembléa legislativa provincial,
reconhecendo á.
procedência de idênticas representações dos
moradores de Cordeiros e Cascalhos
e da Camara Municipal da Limeira,, votou, sem impugnação,
o decreto de 23 de
Março de 1830, revogando o art. 1.° da lei n. 96 de 1880, e
restabelecendo as
antigas divisas entre os municípios de Limeira e Rio Claro ;
Considerando que as razões com que o ex-presidente dr. Pedro
Vicente de Azevedo
negou sancção a esse decreto da assembléa, ou
não procedem como a da allegada
inconveniência, para os núcleos de povoação
formados-no território de Cordeiros
e Cascalho, visto que os melhores juízes dessa
inconveniência eram
os moradores desses nucleos, e foi, attendendo á
reclamação delles, que a
assembléa votou o decreto ; ou são contra-producentes.
como a alienação de serem
em regra inconvenientes os desmembramentos de
territórios de uns para
outros municípios, por isso que o decreto nâo sanccionado
exactamente restituía
ao município de Limeira, parte do território que
fora'delie desmembrado para o
município do Rio Claro restabelecendo as antigas divisas ;
Decreta :
Artigo único. Fica revogado o art. 1.° da lei n. 96, do
21 de Abril de
1880, que transferiu as fazendas (hoje bairros) de Cordeiros e Cascalho
do
município de Limeira para o do Rio Claro, ficando restabelecidas
as antigas
divisas entre os dois municípios.
Revogadas as disposições em contrario.
O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Março de 1890.
Prudente j. de Moraes Barros.