DECRETO N. 43, DE 11 DE ABRIL DE 1890

Deroga a lei n. 41 de 1874


O Governador do Estado, no exercício da attribuição conferida pelo § 1.° do art. 2.° do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, attendendo ao que representou o cidadão J. Bráulio de Camargo Penteado, contra a lei n. 41, de 1874, na parte em que, alterando as respectivas divisas, transferiu a sua fazenda agrícola do município de Tatuhy para o de Tietê ; tendo ouvido o conselho de intendencia desta ultima cidade, que reconheceu a justiça daquella representação :
Decreta :

Artigo unico. Fica derrogado o art. 1 da lei n. 41 de 16 Abril de 1874, na parte em que tranferio a fazenda agricola de José Braulio de Camargo Penteado, do municipio de Tatuhy para o do Tieté; revogadas as disposições em contrario.


O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Abril de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.