DECRETO N. 43, DE 11 DE ABRIL DE 1890
Deroga a lei n. 41 de
1874
O Governador do Estado, no
exercício da attribuição conferida pelo §
1.° do art. 2.° do decreto n. 7 de 20
de Novembro de 1889, attendendo ao que representou o
cidadão J. Bráulio de Camargo Penteado, contra
a lei n. 41, de 1874, na parte em que, alterando
as respectivas divisas, transferiu
a sua fazenda agrícola do município de Tatuhy para o de
Tietê ; tendo ouvido o
conselho de intendencia desta ultima cidade, que
reconheceu a justiça daquella representação
:
Decreta :
Artigo
unico. Fica derrogado o art. 1 da lei n. 41 de 16 Abril de 1874,
na
parte em que tranferio a fazenda agricola de José Braulio de
Camargo Penteado, do municipio de Tatuhy para o do Tieté;
revogadas as disposições em contrario.
O secretario do Governo o
faça publicar.
Palacio do Governo
do Estado de S. Paulo, 11 de Abril de
1890.
Prudente J. de Moraes Barros.