DECRETO N. 47, DE 17 DE ABRIL DE 1890
Revoga a lei n. 28 de 13 de
Março de 1888
O Governador do Estado, no exercicio da atribuição
conferida pela § 6.º do art. 2.º do decreto n. 7 de 20
de Novembro de 1889, tendo em vista o que representou o 1.º
tabellião do publico, judicial e notas e escrivão do
civel e crime do termo de Arêas, e verificando pelos documentos
que instruem a representação e pelas
informações prestadas pelos juizes de direito da comarca
e municipio do termo, que o fôro de Arêas tem decahido
de modo que actualmente não comporta dois officios de
tabellião e escrivão do judicial, por isso que os
rendimentos são tão pequenos que não bastam para a
congrua e subsistencia de dois serventuarios, tanto que por esse motivo
está vago o 2.º offício por desistencia do
cidadão José Victorino de Sampaio Netto, realisando-se
assim a hypothese prevista pelo art. 14 do dec. n. 9420 de 28 de Abril
de 1883.
Decreta:
Artigo unico. - Fica revogada a
lei n. 28 de 13 de Março de 1888, que creou um 2.º officio
de tabellião de notas e escrivão do judicial, no termo de
Aréas, revogadas as disposições em contrario.
O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 17 de Abril de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.