DECRETO N. 47, DE 17 DE ABRIL DE 1890

Revoga a lei n. 28 de 13 de Março de 1888

O Governador do Estado, no exercicio da atribuição conferida pela § 6.º do art. 2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representou o 1.º tabellião do publico, judicial e notas e escrivão do civel e crime do termo de Arêas, e verificando pelos documentos que instruem a representação e pelas informações prestadas pelos juizes de direito da comarca e municipio do termo, que o fôro de Arêas tem decahido de modo que actualmente não comporta dois officios de tabellião e escrivão do judicial, por isso que os rendimentos são tão pequenos que não bastam para a congrua e subsistencia de dois serventuarios, tanto que por esse motivo está vago o 2.º offício por desistencia do cidadão José Victorino de Sampaio Netto, realisando-se assim a hypothese prevista pelo art. 14 do dec. n. 9420 de 28 de Abril de 1883.
Decreta:

Artigo unico. - Fica revogada a lei n. 28 de 13 de Março de 1888, que creou um 2.º officio de tabellião de notas e escrivão do judicial, no termo de Aréas, revogadas as disposições em contrario.

O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Abril de 1890.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.