DECRETO N. 48, DE 22 DE
ABRIL DE 1890
O
Governador do Estado, no exercicio
da atribuição conferida pelo § 1º do art.
2º do dec. n. 7, de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que
requereu o cidadão Hygino de Oliveira Brandão e as
informações prestadas pelas auctoridades competentes, e
verificando que a fazenda agricola denominada Lagòa Formosa,
actualmente de sua propriedade, quanto era pertencente a D. Maria
Ignacia de Oliveira Brandão, foi pelo § 7º do art.
1º da Lei n. 51, de 30 de Abril de 1882, transferida do municipio
de São João da Boa Vista para o de Casa Branca,
alterando-se assim as divisas entre os dois municipios sem que isso
fosse reclamado pelo interesse publico, que ao contrario, aconselhava a
conservação daquellas divisas;
Decreta:
Artigo unico. Fica
revogado o § 7º do art. 1º da Lei n. 58 de30 de Abril de
1882, e a fazenda agricola denominada Lagôa Formosa, actualmente
de propriedade do cidadão Hygino de Oliveira Brandão,
volta a fazer parte do municipio de S. João da Boa Vista;
revogadas as disposições em contrário.
O secretario do Governo o faça
publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,
22 de Abril de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.