DECRETO N. 48, DE 22 DE ABRIL DE 1890


O Governador do Estado, no exercicio da atribuição conferida pelo § 1º do art. 2º do dec. n. 7, de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que requereu o cidadão Hygino de Oliveira Brandão e as informações prestadas pelas auctoridades competentes, e verificando que a fazenda agricola denominada Lagòa Formosa, actualmente de sua propriedade, quanto era pertencente a D. Maria Ignacia de Oliveira Brandão, foi pelo § 7º do art. 1º da Lei n. 51, de 30 de Abril de 1882, transferida do municipio de São João da Boa Vista para o de Casa Branca, alterando-se assim as divisas entre os dois municipios sem que isso fosse reclamado pelo interesse publico, que ao contrario, aconselhava a conservação daquellas divisas;
Decreta:

Artigo unico.  Fica revogado o § 7º do art. 1º da Lei n. 58 de30 de Abril de 1882, e a fazenda agricola denominada Lagôa Formosa, actualmente de propriedade do cidadão Hygino de Oliveira Brandão, volta a fazer parte do municipio de S. João da Boa Vista; revogadas as disposições em contrário.

O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Abril de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.