DECRETO N. 50-A, DE 29 DE ABRIL DE 1890

                                                              Crêa segundo officio de tabellião e os de distribuidor e contador de Lorena

O governador do Estado, no exercicio da  attribuição conferida pelo § 6.° do art. 2.º do decreto n.7 de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representou o presidente do Conselho de Intendencia da cidade de Lorena e as informações circumstanciadas que prestaram os drs. juiz de direito e substituto daquella comarca:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada na comarca especial de Lorena um 2.° officio de tabellião do publico, judicial e notas, ficando-lhe annexa a escrivania privativa da provedoria de capellas e residuos.
Artigo 2.° - Fica creado na mesma comarca o officio de distribuidor e contador.
Artido 3.°  - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Abril de 1890.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.