DECRETO N. 50-A, DE 29
DE ABRIL DE 1890
Crêa segundo officio de
tabellião e os de distribuidor e contador de Lorena
O governador do Estado, no exercicio da
attribuição
conferida pelo § 6.° do art. 2.º do decreto n.7 de 20 de
Novembro de 1889, tendo em vista o que representou o presidente do
Conselho de Intendencia da cidade de Lorena e as
informações circumstanciadas que prestaram os drs. juiz
de direito e substituto daquella comarca:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada
na
comarca especial de Lorena um 2.° officio de tabellião do
publico, judicial e notas, ficando-lhe annexa a escrivania privativa da
provedoria de capellas e residuos.
Artigo 2.° - Fica creado na
mesma comarca o officio de distribuidor e contador.
Artido 3.° - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,
29 de Abril de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.