DECRETO N. 50-B, DE 2 DE MAIO DE 1890

                                                      Crea segundo officio de tabellião e o de distribuidor e contador no termo do Amparo

O governo do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo § 6.° art. 2.° do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, attendendo ao que representou o dr. juiz de direito da comarca do Amparo sobre a necessidade da creação de um 2.° officio de tabellião do publico, judicial e notas naquelle termo;
Decreta:

Artigo 1.°  - Fica creado no termo do Amparo um 2.° officio de tabelião do publico, judicial e notas, ao qual fica annexada a escrivania privativa da provedoria de capellas e residuos.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo o faço publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Maio de 1890.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.