DECRETO N. 50-B, DE 2
DE MAIO DE 1890
Crea segundo officio de tabellião e
o de distribuidor e contador no termo do Amparo
O
governo do Estado, no exercicio da
attribuição conferida pelo § 6.° art. 2.° do
decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, attendendo ao que representou o
dr. juiz de direito da comarca do Amparo sobre a necessidade da
creação de um 2.° officio de tabellião do
publico, judicial e notas naquelle termo;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
creado no termo do Amparo um 2.° officio de tabelião do
publico, judicial e notas, ao qual fica annexada a escrivania privativa
da provedoria de capellas e residuos.
Artigo 2.° - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O secretario do governo o faço publicar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 2 de Maio de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.