DECRETO N. 51, DE 5 DE MAIO DE 1890

                                                                                 Crêa officio de Distribuidor no termo de Ribeirão Preto


O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo § 6.º do art. 2.º do decr. n. 7 de 20 de Novembro de 1889, attendendo á necessidade de crêar officio de Distribuidor no termo de Ribeirão Preto, onde existe dous officios de tabellião do publico, judicial e notas;
Decreta:

Artigo unico. - Fica creado no termo do Ribeirão Preto o officio de Distribuidor, annexo ao de Contador; revogadas as disposições em contrario.

O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Maio de 1890.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.