DECRETO N. 51, DE 5 DE MAIO DE 1890
Crêa officio de Distribuidor no
termo de Ribeirão Preto
O
Governador do Estado, no exercicio da attribuição
conferida pelo § 6.º
do art. 2.º do decr. n. 7 de 20 de Novembro de 1889, attendendo
á
necessidade de crêar officio de Distribuidor no termo de
Ribeirão
Preto, onde existe dous officios de tabellião do publico,
judicial e
notas;
Decreta:
Artigo unico. - Fica creado no termo do Ribeirão
Preto o officio de Distribuidor, annexo ao de Contador; revogadas as
disposições em contrario.
O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,
5 de Maio de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.