DECRETO N. 55, DE 3 DE JUNHO DE 1890

Deroga a Lei n. 16 de 15 de Junho de 1869

O Governador do Estado, considerando o que requereu o major Francisco de Assis de Oliveira Borges, sobre a restituição ao municipio de Lorena da fazenda agricola - Bento Lopes, de sua propriedade, actualmente denominada Palmeiras, a qual foi transferida daquelle municipio para o de Guaratinguetá, pela lei n. 16 de 15 Junho de 1869 que assim alterou as divisas entre os dous municipios; tendo ouvido a Intendencia da cidade de Guaratinguetá, que informa estar a mencionada fazenda encravada no municipio de Lorena, devendo por isso voltar a pertencer a este; no exercicio da atribuição conferida pelo § 1º do art. 2º do dec. n. 7, de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo unico.  Fica derogado o artigo unico da lei n. 16 de 15 de Junho de 1869, na parte em que transferiu do municipio de Lorena para o de Guaratinguetá a fazenda - Bento Lopes - actualmente denominada - Palmeiras - pertencente ao major Francisco de Assis e Oliveira Borges; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Junho de 1890.

Prudente J. Moraes Barros.