DECRETO N. 55, DE 3 DE
JUNHO DE 1890
Deroga a Lei n. 16 de
15 de Junho de 1869
O
Governador do Estado, considerando
o que requereu o major Francisco de Assis de Oliveira Borges, sobre a
restituição ao municipio de Lorena da fazenda agricola -
Bento Lopes, de sua propriedade, actualmente denominada Palmeiras, a
qual foi transferida daquelle municipio para o de
Guaratinguetá, pela lei n. 16 de 15 Junho de 1869 que assim
alterou as divisas entre os dous municipios; tendo ouvido a
Intendencia da cidade de Guaratinguetá, que informa estar a
mencionada fazenda encravada no municipio de Lorena, devendo por isso
voltar a pertencer a este; no exercicio da atribuição
conferida pelo § 1º do art. 2º do dec. n. 7, de 20 de
Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo unico. Fica
derogado o artigo unico da lei n. 16 de 15 de Junho de 1869, na parte
em que transferiu do municipio de Lorena para o de Guaratinguetá
a fazenda - Bento Lopes - actualmente denominada - Palmeiras - pertencente ao major Francisco de
Assis e Oliveira Borges; revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario do Governo o faça
publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,
2 de Junho de 1890.
Prudente J. Moraes Barros.