DECRETO N. 56, DE 3 DE JUNHO DE 1890

Annexa ao termo de Parahybuna o cartorio de orphãos ao tabellionato

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo § 6º do art. 2º do dec. n. 7, de 20 de Novembro de 1889, verificando pelas informações dos respectivos juizes de direito e municipal e de orphãos que no termo de Parahybuna, os officios de tabellião do publico, judicial e notas e de escrivão de orphãos e auzentes produzem rendimentos tão exiguos que não são sufficientes para a congrua e sustentação dos respectivos serventuarios, tanto que o cidadão ultimamente provido no ultimo dos mencionados officios, delle desistio, logo que verificou não poder subsistir com os respectivos rendimentos; verificando se por isso a hypothese prevista pelo artigo 14 do dec. n. 9420 de 28 de Abril de 1885;
Decreta:

Artigo 1.º -  O officio de escrivão de orphãos e auzentes do termo de Parahybuna fica annexado ao de tabellião do publico judicial e notas do mesmo termo.
Artigo 2.º -  Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Junho de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.