DECRETO N. 60-A, DE 16 DE JUNHO DE 1890
Eleva á villa com a
denominação de villa do Baryry a
freguezia do Sapé do Jahú.
O
Governador do Estado, no exercício da attribuiçáo
conferida pelo § 1.º do art. 2.º do dec. n. 7, de 20 de
Novembro de 1889,
attendendo ao que representaram os habitantes da freguezia do
Sapé do Jahú e
as informações prestadas pela Intendencia da cidade do
Jahú, das quaes consta
que aquella freguezia contém uma população de
cerca de 4.500 habitantes e
possue edifício próprio para cadêa e
paço municipal, como exige a lei n.
40 de 11 de Março de 1835;
Decreta :
Artigo unico. Fica elevada á
cathegoria de villa, sob a
denominação de villa do Baryry, a freguezia do
Sapé, do município do Jahú, com
as divisas que actualmente tem; revogadas as
disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça
publicar.
Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, 10 de Junho de
1600.
Prudente J. de Moraes Barros.