DECRETO N. 60-A, DE 16 DE JUNHO DE 1890

Eleva á villa com a denominação de  villa do Baryry a freguezia do Sapé do Jahú.

O Governador do Estado, no exercício da attribuiçáo conferida pelo § 1.º do art. 2.º do dec. n. 7, de 20 de Novembro de 1889, attendendo ao que representaram os habitantes da freguezia do Sapé do Jahú e as informações prestadas pela Intendencia da cidade do Jahú, das quaes consta que aquella freguezia contém uma população de cerca de 4.500 habitantes e possue edi­fício próprio para cadêa e paço municipal, como exige a lei n. 40 de 11 de Março de 1835;
Decreta :
 

Artigo unico. Fica elevada á cathegoria de villa, sob a denominação de villa do Baryry, a freguezia do Sapé, do município do Jahú, com as di­visas que actualmente tem; revogadas as disposições em contrario.
 
O Secretario do Governo o faça publicar.
 Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Junho de 1600.

Prudente J. de Moraes Barros.