DECRETO N. 61, DE 17 DE JUNHO DE 1890
Converte
em escola para o sexo masculino a escola mixta da villa Raffard
O
Governador do Estado, no exercicio
da attribuição conferida pelo § 2.º do art.
2.º do dec. n.7, de 20 de novembro de 1889, attendendo ao que
representou o conselho municipal e instrucção da cidade
de Capivary
sobre a conveniencia da conversão da escola mixta da villa
Raffard, daquelle municipio, em escola de primeiro gráo para o
sexo masculino;
Decreta:
Artigo unico.
A escola mixta da villa Raffard, municipio de Capivary, fica convertida
em escola de primeiro gráo para sexo masculino; revogadas as
dispoições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 17 de Junho de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros