DECRETO N. 61, DE 17 DE JUNHO DE 1890

Converte em escola para o sexo masculino a escola mixta da villa Raffard

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo § 2.º do art. 2.º do dec. n.7, de 20 de novembro de 1889, attendendo ao que representou o conselho municipal e instrucção da cidade de Capivary sobre a conveniencia da conversão da escola mixta da villa Raffard, daquelle municipio, em escola de primeiro gráo para o sexo masculino;
Decreta:

Artigo unico. A escola mixta da villa Raffard, municipio de Capivary, fica convertida em escola de primeiro gráo para sexo masculino; revogadas as dispoições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Junho de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros