DECRETO N. 64, DE 30 DE JUNHO DE 1890

Crea as comarcas de S. Bento de Sapucahy e de Pirassununga

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo § 1.º do art. 2.º do dec. n. 7 de Novembro de 1889, attendendo ás representações que lhe foram dirigidas, no interesse da administração da justiça;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam creadas duas comarcas, uma denominada de S. Bento de Sapucahy, constituida pelo termo deste nome, e outra denominada do Pirassununga, constituida pelos termos de Pirassununga e de Santa Rita de Passa Quatro.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Junho de 1890.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.