DECRETO N. 64, DE 30 DE JUNHO DE 1890
Crea as comarcas de S. Bento de Sapucahy e
de Pirassununga
O Governador do Estado, no exercicio da attribuição
conferida pelo § 1.º do art. 2.º do dec. n. 7 de
Novembro de 1889, attendendo ás representações que
lhe foram dirigidas, no interesse da administração da
justiça;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creadas
duas comarcas, uma denominada de S. Bento de Sapucahy,
constituida pelo termo deste nome, e outra denominada do Pirassununga,
constituida pelos termos de Pirassununga e de Santa Rita de Passa
Quatro.
Artigo 2.º - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, em 30 de Junho de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.