DECRETO N. 69, DE 23 DE JULHO DE 1890
Autorisa
o conselho de Intendencia de Guaratinguetá a contrahir um
emprestimo
O
Governador do Estado attendendo ao
que representou o conselho de Intendencia da cidade de
Guaratinguetá, sobre a conveniencia de contrahir um emprestimo
de quantia relativamente avultada, a longo prazo e
condições vantajosas, quanto aos juros e á
amortização, para solver os compromissos que tem o
municipio em condições mais ou menos onerosas e promover
melhoramentos urgente.
Decreta:
Artigo
1.º Fica
auctorisado o conselho de Intendencia da cidade de
Guarantinguetá a contrahir um emprestimo até a quantia de
setenta contos de réis.
§ 1.º O emprestimo será a longo prazo e
a juros não excedentes a 8% ao anno.
§ 2.º
O producto do emprestimo será applicado na
solução do que deve a municipalidade e em obras e
melhoramentos do municipio.
§ 3.º
Em seus orçamentos o conselho de Intendencia consignará a
verba necessaria para o servico de juros e amortisação do
emprestimo, até sua final solução.
Artigo 2.º Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,
23 de Julho de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.