DECRETO N. 69, DE 23 DE JULHO DE 1890
Autorisa o conselho de Intendencia de Guaratinguetá a contrahir um emprestimo

O Governador do Estado attendendo ao que representou o conselho de Intendencia da cidade de Guaratinguetá, sobre a conveniencia de contrahir um emprestimo de quantia relativamente avultada, a longo prazo e condições vantajosas, quanto aos juros e á amortização, para solver os compromissos que tem o municipio em condições mais ou menos onerosas e promover melhoramentos urgente.
Decreta:

Artigo 1.º Fica auctorisado o conselho de Intendencia da cidade de Guarantinguetá a contrahir um emprestimo até a quantia de setenta contos de réis.
§ 1.º O emprestimo será a longo prazo e a juros não excedentes a 8% ao anno.
§ 2.º  O producto do emprestimo será applicado na solução do que deve a municipalidade e em obras e melhoramentos do municipio.
§ 3.º Em seus orçamentos o conselho de Intendencia consignará a verba necessaria para o servico de juros e amortisação do emprestimo, até sua final solução.
Artigo 2.º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Julho de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.