DECRETO N. 7, DE 2 DE JANEIRO DE 1890


Dissolve a Camara de Santo Amaro

O Governador do Estado :
Considerando que a camara municipal de Santo Amaro nem uma providencia tomou para debellar a molestia de natureza epidemica e contagiosa que manifestou-se n'aquella villa, ha mais de um mez, mostrando-se indifferente no soffrimento de seus munícipes;
Considerando a urgente necessidade de prover aquelle município de uma administração mais diligente e energica para promover os negocios concernentes á salubridade publica, secundando efficazmente as vistas do Governo do Estado na prestação de soccorros  aos enfermos desvalidos;

Decreta :

Artigo 1º.  Fica dissolvida a Camara Municipal da villa de Santo Amaro.
Artigo 2º.  O poder municipal desta villa será exercido provisoriamente por um conselho de intendencia municipal, de nomeação do governo, com­posto de tres membros, sob a presidencia de um delles.
§ 1.° O conselho de intendencia exercerá todas as attribuições conferidas ás camaras municipaes pela Lei de 1 de outubro de 1892 e mais legislação vigente,enquanto não  forem alteradas.
§ 2.° Ao presidente, eleito pelo conselho de intendencia incumbe a execução das deliberações tomadas por este.
Artigo 3.°   Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo o faça publicar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Janeiro de 1890.

Prudente J. de Moraes barros.