DECRETO N. 71, DE 28 DE
JULHO DE 1890
Augmenta os
vencimentos dos empregados da Secretaria do Governo Thesouro e
Directoria de Instrucção Publica
O
Governador do Estado, tendo em vista o que representaram os empregados
da Secretaria do Governo, do Thesouro e o Director da
instrucção publica e
Considerando que os vencimentos dos funccionarios dessas
repartições não estão proporcionados ao
augmento de trabalho, proveniente da reorganisação por
que passa o Estado e nem correspondem ás necessidades
imprescindiveis da vida, vida especialmente em relação
aos empregados inferiores do Thesouro, cujos vencimentos são
ainda os marcados ha dez annos;
Considerando que é justo melhorar desde já a
situação desses funccionarios, mesmo para se poder exigir
delles mais e melhor serviço neste periodo de
reorganisação;
Considerando que a tabella de vencimentos dos empregados dessas tres
repartições póde ser melhorada, embora
modestamente, e tornada mais proporcional e justa, maximo quanto aos
empregados de cathegoria inferior do Thesouro, com o augmento de
despeza annual de 26:360$000, perfeitamente compativel com os recursos
do orçamento do Estado, apesar de serem estes ainda os mesmos do
centralisado regimen decahido;
Decreta:
Artigo unico. - Os vencimentos
dos chefes e empregados da Secretaria do Governo, do Thesouro e da
Directoria de Instrucção Publica serão os
constantes da tebella annexa a este decreto, a contar de 1.º do
corrente mez revogadas as disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Julho de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.
TABELLA DE VENCIMENTOS
SECRETARIA
DO GOVERNO

THESOURO DO ESTADO

DIRECTORIA DA INSTRUCÇÃO PUBLICA
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Julho de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.