DECRETO N. 71, DE 28 DE JULHO DE 1890

Augmenta os vencimentos dos empregados da Secretaria do Governo Thesouro e Directoria de Instrucção Publica

O Governador do Estado, tendo em vista o que representaram os empregados da Secretaria do Governo, do Thesouro e o Director  da instrucção publica e
Considerando que os vencimentos dos funccionarios dessas repartições não estão proporcionados ao augmento de trabalho, proveniente da reorganisação por que passa o Estado  e nem correspondem ás necessidades imprescindiveis da vida, vida especialmente em relação aos empregados inferiores do Thesouro, cujos vencimentos são ainda os marcados ha dez annos;
Considerando que é justo melhorar desde já a situação desses funccionarios, mesmo para se poder exigir delles mais e melhor serviço neste periodo de reorganisação;
Considerando que a tabella de vencimentos dos empregados dessas tres repartições póde ser melhorada, embora modestamente, e tornada mais proporcional e justa, maximo quanto aos empregados de cathegoria inferior do Thesouro, com o augmento de despeza annual de 26:360$000, perfeitamente compativel com os recursos do orçamento do Estado, apesar de serem estes ainda os mesmos do centralisado regimen decahido;
Decreta:

Artigo unico. - Os vencimentos dos chefes e empregados da Secretaria do Governo, do Thesouro e da Directoria de Instrucção Publica serão os constantes da tebella annexa a este decreto, a contar de 1.º do corrente mez revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Julho de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.

TABELLA DE VENCIMENTOS

SECRETARIA DO GOVERNO




THESOURO DO ESTADO





DIRECTORIA DA INSTRUCÇÃO PUBLICA





Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Julho de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.