DECRETO
N. 72, DE 6 DE AGOSTO DE 1890
Auctoriza o conselho
de intendencia de Pindamonhangaba a contrahir um emprestimo
O Governador do Estado,
attendendo ao
que representou o conselho de intendencia de Pindamonhangaba, sobre a
conveniencia de contrahir um emprestimo de quantia relativamente
avultada, a longo prazo e em condições vantajosas, quanto
aos juros e amortização, destinado ao abastecimento de
agua aquella cidade, o que constitue um melhoramento importante,
urgentemente reclamado pela população,
Decreta:
Artigo 1.° Fica
auctorizado o conselho de intendencia da cidade de Pindamonhangaba a
contrahir um emprestimo até a quantia de cento e vinte contos de
réis.
§ 1.° O
emprestimo será a longo prazo e a juros não excedentes a
8 ou 8 1/2 % ao anno.
§ 2.° O
produto do emprestimo será applicado ao abastecimento de agua
á cidade.
§ 3.° Em seus orçamentos o Conselho de
Intendencia consignará a verba necessaria para o serviço
de juros e amortização do emprestimo até sua final
solução.
Artigo 2.° Ficam
revogadas as disposições em contrario
O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Agosto de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.