DECRETO N. 72, DE 6 DE AGOSTO DE 1890

                                            Auctoriza o conselho de intendencia de Pindamonhangaba a contrahir um emprestimo
O Governador do Estado, attendendo ao que representou o conselho de intendencia de Pindamonhangaba, sobre a conveniencia de contrahir um emprestimo de quantia relativamente avultada, a longo prazo e em condições vantajosas, quanto aos juros e amortização, destinado ao abastecimento de agua aquella cidade, o que constitue um melhoramento importante, urgentemente reclamado pela população,
Decreta:

Artigo 1.°  Fica auctorizado o conselho de intendencia da cidade de Pindamonhangaba a contrahir um emprestimo até a quantia de cento e vinte contos de réis.
§ 1.°   O emprestimo será a longo prazo e a juros não excedentes a 8 ou 8 1/2 % ao anno.
§ 2.°   O produto do emprestimo será applicado ao abastecimento de agua á cidade.
§ 3.° Em seus orçamentos o Conselho de Intendencia consignará a verba necessaria para o serviço de juros e amortização do emprestimo até sua final solução.
Artigo 2.°   Ficam revogadas as disposições em contrario

O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Agosto de 1890.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.