DECRETO N. 73, DE 6 DE AGOSTO DE 1890

Crea uma escola mixta na colonia das Cannas

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo § 2.º do art. 2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representaram os moradores do nucleo colonial das Cannas, do municipio de Lorena, sobre a conveniencia de proporcionar instrucção ao avultado numero de creanças em edade escolar existente naquelle colonia do Estado, para atender a essa representação cuja procendencia verificou pessoalmente.
Decreta:

Artigo unico.  Fica creada uma escola mixta de 1.º gráo no nucleo colonial das Cannas, municipio de Lorena; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Agosto de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.