DECRETO N. 74, DE 6 DE AGOSTO DE 1890

Transfere escolas do bairro da Campina, municipio de Santo Amaro, para a villa do mesmo nome

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo § 2.º do art. 2.º do decreto 7 de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representaram os moradores da villa de Santo Amaro, sobre a conveniencia de transferencia para aquella villa, das duas escolas existentes no bairro da Campina, do mesmo municipio e, verificando pelas informações do presidente do conselho municipal: 1.º que as duas escolas existentes na villa não comportam maior numero de alumnos além dos que as frequentam; 2.º que dos 73 alumnos que frequentam as escolas de Campina, apenas quatro residem naquelle bairro, - residindo todos os outros na villa e em suas immediações,
Decreta:

Artigo unico.  Ficam removidas para villa de Santo Amaro as duas escolas publicas do 1.º gráo, uma para cada sexo, estabelecidas no bairro da Campina Grande, daquelle municipio; revogadas as disposições em contrario.

O secretario do Governo a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Agosto de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.