DECRETO N. 74, DE 6 DE
AGOSTO DE 1890
Transfere escolas
do bairro da Campina, municipio de Santo Amaro, para a villa do mesmo
nome
O
Governador do Estado, no exercicio da attribuição
conferida pelo § 2.º do art. 2.º do decreto 7 de 20 de
Novembro de 1889, tendo em vista o que representaram os moradores da
villa de Santo Amaro, sobre a conveniencia de transferencia para
aquella villa, das duas escolas existentes no bairro da Campina, do
mesmo municipio e, verificando pelas informações do
presidente do conselho municipal: 1.º que as duas escolas
existentes na villa não comportam maior numero de alumnos
além dos que as frequentam; 2.º que dos 73 alumnos que
frequentam as escolas de Campina, apenas quatro residem naquelle
bairro, - residindo todos os outros na villa e em suas
immediações,
Decreta:
Artigo unico. Ficam removidas para villa de Santo Amaro as
duas
escolas publicas do 1.º gráo, uma para cada sexo,
estabelecidas no bairro da Campina Grande, daquelle municipio;
revogadas as disposições em contrario.
O secretario do Governo a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Agosto de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.