O Governador do Estado, attendendo ao que
representarem o conselho
municipal de instrucção publica e a intendencia de
Itapetininga, sobre a conveniencia de ser supprimida a escola do sexo
masculino do bairro do Paquetá, daquele municipio, que se acha
vaga e de ser declarada mixta a escola do sexo feminino do mesmo
bairro, que não possue população escolar
sufficiente para a frequencia de ambas, de accordo com a proposta da
directoria da instrucção publica, e no exercicio da
attribuição conferida pelo § 2.º do artigo
2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo unico. - Fica supprimida
a escola do sexo masculino e convertida em mixta a do sexo feminino do
bairro do Paquetá, do municipio de Itapeteninga; revogadas as
disposições em contrario.
O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado
de S. Paulo, 29 de Agosto de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.