DECRETO
N. 80, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1890
Transfere
para o bairro da estação de Cravinhos a escola mixta do
bairro da Figueira, municipio do Ribeirão Preto
O Governador do Estado, tendo em vista o que representou a professora
normalista Pedrina Florisa de Moraes Navarro, sobre a impossibilidade
de installar a escola mixta do bairro da Figueira, municipio do
Ribeirão Preto, para que foi nomeada no ultimo concurso, por
não haver no logar casa em que possa funccionar a escola, no
exercicio de atribuição conferida pelo § 2.º do
decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, e de conformidade com a
proposta da directoria da instrucção publica.
Decreta:
Artigo unico. - Fica
transferida para o bairro da estação
de Cravinhos, municipio de S. Simão, a escola mixta do
bairro de Figueira, municipio de Ribeirão Preto, revogadas as
disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1 de Setembro de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.