DECRETO N. 80, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1890

Transfere para o bairro da estação de Cravinhos a escola mixta do bairro da Figueira, municipio do Ribeirão Preto

O Governador do Estado, tendo em vista o que representou a professora normalista Pedrina Florisa de Moraes Navarro, sobre a impossibilidade de installar a escola mixta do bairro da Figueira, municipio do Ribeirão Preto, para que foi nomeada no ultimo concurso, por não haver no logar casa em que possa funccionar a escola, no exercicio de atribuição conferida pelo § 2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, e de conformidade com a proposta da directoria da instrucção publica.
Decreta:

Artigo unico. - Fica transferida para o bairro da estação de Cravinhos, municipio de S. Simão, a escola mixta do bairro de Figueira, municipio de Ribeirão Preto, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1 de Setembro de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.