DECRETO N. 82, DE
2 DE SETEMBRO DE 1890
Declara mixta e
transfere para o bairro de Villa Mathias, em Santos, a escola do sexo
feminino do bairro do Cubatão
O Governador do Estado, attendendo ao que
representou o conselho de
instrucção publica de Santos, sobre a conveniencia
de
ser declarada mixta e transferida para o bairro de Villa Mathias a
escola do sexo feminino do bairro do Cubatão, daquelle
municipio,
por isso que neste bairro ha falta de alumnos e de casa em que possa
funccionar a escola, ao passo que em villa Mathias é avultada a
população escolar e facil a obtenção de
casa apropriada, de accôrdo com a proprosta da directoria
da instrucção Publica e no exercicio da
atribuição conferida pelo § 2.º do art.
2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889.
Decreta:
Artigo unico. - Fica convertida
em escola mixta e tranferida para o bairro de Villa Mathias, em Santos,
a escola do sexo feminino do bairro do Cubatão do mesmo munipio;
revogadas as disposições em contrario.
O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Setembro de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.