DECRETO N. 82, DE 2 DE SETEMBRO DE 1890

Declara mixta e transfere para o bairro de Villa Mathias, em Santos, a escola do sexo feminino do bairro do Cubatão

O Governador do Estado, attendendo ao que representou o conselho de instrucção publica de Santos, sobre a conveniencia de ser declarada mixta e transferida para o bairro de Villa Mathias a escola do sexo feminino do bairro do Cubatão, daquelle municipio, por isso que neste bairro ha falta de alumnos e de casa em que possa funccionar a escola, ao passo que em villa Mathias é avultada a população escolar e facil a obtenção de casa apropriada, de accôrdo com a  proprosta da directoria da instrucção Publica e no exercicio da atribuição conferida pelo § 2.º do art. 2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889.
Decreta:

Artigo unico. - Fica convertida em escola mixta e tranferida para o bairro de Villa Mathias, em Santos, a escola do sexo feminino do bairro do Cubatão do mesmo munipio; revogadas as disposições em contrario.

O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Setembro de 1890.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.