DECRETO N. 83, DE 5 DE
SETEMBRO DE 1890
Crêa a
comarca do Carmo
O
Governador do Estado, attendendo que a comarca da Franca
compõe-se de quatro termos, sendo dois distantes da séde,
ao passo que as outras comarcas do Estado são constituidas por
um e dois termos, de accôrdo com a informação
prestada pelo respectivo juiz de direito, no exercicio da
attribuição conferida pelo § 1.º do art.
2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, e do interesse da
administração da justiça,
Decreta:Artigo unico. Fica creada a
comarca do Carmo, constituida pelo
termo deste nome, que será a séde, e pelo de Santa Rita
do Paraiso; revogadas as disposições am contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 5 de Setembro de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.