DECRETO N. 83, DE 5 DE SETEMBRO DE 1890

Crêa a comarca do Carmo

O Governador do Estado, attendendo que a comarca da Franca compõe-se de quatro termos, sendo dois distantes da séde, ao passo que as outras comarcas do Estado são constituidas por um e dois termos, de accôrdo com a informação prestada pelo respectivo juiz de direito, no exercicio da attribuição conferida pelo § 1.º do art. 2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, e do interesse da administração da justiça,
Decreta:Artigo unico.   Fica creada a comarca do Carmo, constituida pelo termo deste nome, que será a séde, e pelo de Santa Rita do Paraiso; revogadas as disposições am contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 5 de Setembro de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.