DECRETO N. 84, DE 10
SETEMBRO DE 1890
Transfere
para o bairro da Cachoeirinha a escola do sexo masculino do bairro da
Cachoeira, no municipio de Pirassununga
O
Governador do Estado, tendo em vista o que representou o presidente do
conselho municipal de Pirassununga sobre a conveniencia de ser
transferida para o bairro da Cachoeirinha a escola primaria do sexo
masculino, creada no bairro da Cachoeira, daquelle municipio pela lei
n. 8 de 15 de Fevereiro de 1884; considerando que essa escola
está vaga ha mais de 3 annos e que no bairro da Cachoeira
não ha numero de alumnos sufficiente para manter a sua
frequencia legal, o que não acontece no bairro da Cachoeirinha,
onde é avultado o numero de meninos que não aprendem por
falta de escola, considerando que os moradores do bairro da
Cachoeirinha - construiram á sua custa - um edificio apropriado
para escola e residencia do professor, provando assim o desejo de dar
instrucção a seus filhos; no exercicio da
attribuiçao conferida pelo § 2.º do art. 2.º do
decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889 e de accordo com o parecer da
directoria da instrucção publica,
Decreta:
Artigo unico. A escola primaria do sexo masculino, creada
pela
lei n. 8 de 15 de Fevereiro de 1884, no bairro da Cachoeira, do
municipio de Pirassununga, fica transferida para o bairro da
Cachoeirinha, do mesmo municipio; revogadas as
disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Setembro de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.