DECRETO N. 84, DE 10 SETEMBRO DE 1890

Transfere para o bairro da Cachoeirinha a escola do sexo masculino do bairro da Cachoeira, no municipio de Pirassununga

O Governador do Estado, tendo em vista o que representou o presidente do conselho municipal de Pirassununga sobre a conveniencia de ser transferida para o bairro da Cachoeirinha a escola primaria do sexo masculino, creada no bairro da Cachoeira, daquelle municipio pela lei n. 8 de 15 de Fevereiro de 1884; considerando que essa escola está vaga ha mais de 3 annos e que no bairro da Cachoeira não ha numero de alumnos sufficiente para manter a sua frequencia legal, o que não acontece no bairro da Cachoeirinha, onde é avultado o numero de meninos que não aprendem por falta de escola, considerando que os moradores do bairro da Cachoeirinha - construiram á sua custa - um edificio apropriado para escola e residencia do professor, provando assim o desejo de dar instrucção a seus filhos; no exercicio da attribuiçao conferida pelo § 2.º do art. 2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889 e de accordo com o parecer da directoria da instrucção publica,
Decreta:

Artigo unico.  A escola primaria do sexo masculino, creada pela lei n. 8 de 15 de Fevereiro de 1884, no bairro da Cachoeira, do municipio de Pirassununga, fica transferida para o bairro da Cachoeirinha, do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Setembro de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.