Converte
em mixta a escola do sexo masculino do bairro de Capivary, municipio de
Jundiahy
O
Governador do Estado attendendo ao que representou o conselho de
instrucção do municipio de Jundiahy sobre a conveniencia
de ser declarada mixta a escola do sexo masculino do bairro de
Capivary, daquelle municipio, que está vaga ha cerca de dois
annos, de accordo com a directoria da instrucção publica
e no exercicio da attribuição conferida pelo §
2.º do art. 2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889,
Decreta:
Artigo unico. - É
convertida em escola mixta a do sexo masculino
do bairro de Capivary, municipio de Jundiahy, creada pelo art. 1.º
§ 1.º da lei n. 70 de 1871; revogadas as
disposições em contrario
O secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Setembro de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.